Esta função flexibiliza o ponto de corte usado na codificação de regimes políticos e desconsidera as transições que resultam de variações anuais no Índice de Democracia Eleitoral contidas no intervalo [-0.05; 0.05] para todos os casos em que tais episódios sucedem imediatamente um retorno ao regime anterior. Em outros termos, transições de regime com duração de um ano, fruto de variações de 5% no Índice de Democracia Eleitoral são descartadas. Argumento que essas transições devem ser tratadas como ruídos, pois o próprio conceito de regime político pressupõe um mínimo de continuidade no tempo. (Schedler, 2013).